CURSO GESTÃO EFICIENTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Objetivo
Público alvo
A todos os servidores públicos que trabalham diretamente na gestão dos bens permanentes e de consumo, aos usuários que mantém bens sob sua guarda, de compras, das áreas contábil e orçamentária e os chefes de unidades e subunidades.
Apresentar as melhores técnicas dentro do que determina a legislação, a Jurisprudência do TCU e TCEs, com exemplos práticos, a orientação na formatação e elaboração de procedimentos internos de incorporação, uso, guarda, manutenção e desfazimento de bens pertencentes ao Patrimônio Público.
Justificativa
A gestão do patrimônio público, de responsabilidade do gestor, além da obrigatoriedade legal, pode impor à administração uma maior eficiência e colaborar com ótimos resultados, tal qual ocorre nas gestões privadas.
Conteúdo Programático
Distribuição e Programação
Indicadores de Estoques
Bens de consumo
Funções do almoxarife
Organização do Almoxarifado
Recebimento
Registro
Armazenamento
Controles (entrada e saída)
Técnicas de estocagem
Logística integrada (Planejamento e Registro de Preços)
Fases Operacionais do almoxarifado
Normatização
Especificação
Padronização
Classificação
Codificação
Catalogação
Técnicas de previsão e reposição
Controles e Avaliação
Legislação
Lei 4.320/64
Instruções do TCU/TCE
NBC TSP 04, 25/11/2016 – CFC – ESTOQUES
Mensuração
Bens permanentes
Organização do sistema de Patrimônio: Funções
Classificação do Patrimônio
O Manual do Patrimônio
Classificação da Despesa Orçamentária
Material Permanente x Material de Consumo
MCASP - STN – 11ª Edição
Exigências Legais
Lei 14.133/2021
NBC SP 07 – Ativo Imobilizado
Aquisição
Doação
Transferência
Permuta
Fabricação
Dação
Controles por plaquetas, etiquetas e RFID
Apresentação das soluções.
Incorporação
Desincorporação – Bens Permanentes e de consumo
Inservível
Furto
Sinistro
Doação
Transferência
Alienação de bens públicos – Lei 14.133/2021
Para órgãos públicos, para entidades de direito privado, OSCs.
Controle e Organização do Patrimônio Público
Desaparecimento
Ressarcimento
Módulo Especial: Inventário
Processos e procedimentos
Prática para o melhor resultado.
Ministrante: RICARDO BULGARI
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração e Finanças, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo. É Auditor Interno para a Certificação ISO 9001:2015 de entidades públicas. Professor convidado por três vezes pela FSVC - Financial Services Volunteer Corps para ministrar treinamentos em Angola, ao corpo técnico do Tribunal de Contas Angolano e do Ministério das Finanças, dentro do programa apoiado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento (USAID). Há 29 anos ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.


Informações:
Data: 15 e 16 de maio de 2025.
Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.
Cidade: Porto Velho - RO
Local: a definir
Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta, Certificado e Coffee Break.
Carga Horária: 16 h/a.
Investimento: R$ 1.800,00.
Contato: 67 3324-9307 / 67 99889-0508 WhatsApp.
E-mail: contato@legislartreinamentos.com.br
Dados para Empenho:
Razão Social: VALDIRENE APARECIDA DE SOUZA
CNPJ: 49.504.587/0001-65
Endereço: Rua Gabinete, nº 597 – Vila Ipiranga - CEP:79080-680
Campo Grande/MS
Link para Certidões: Certidões | Legislar Treinamentos
Dados Bancários:
0260 - NU PAGAMENTOS S/A
AG: 0001
CONTA: 69862509-4
Importante:
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:
Por Iniciativa da LEGISLAR TREINAMENTOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.
Inscrição
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