TREINAMENTO PRÁTICO: INVENTÁRIO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA NO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

Objetivo

Prover soluções, atender as demandas de suporte dos colaboradores e usuários, bem como trabalhar para o desenvolvimento de projetos inovadores na área de TI.

Write your text here...

Write your text here...

Write your text here...

Write your text here...

Informações:

Data: 09 e 10 de julho de 2026

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.

Cidade: Campo Grande - MS

Local: Hotel Larison Economy – Av. Paulo Leal, 611 - Centro

Incluso: Pasta, Apostila digital, Caneta, Certificado Digital de conclusão e 04 Coffee Breaks.

Carga Horária: 16 h/a – Trazer Notebook.

Investimento: R$ 2.350,00

Contato: 67 99889-0508 - WhatsApp

E-mail: adm@legislartreinamentos.com.br

Dados para Empenho:

V. APARECIDA DE SOUZA – ME (Legislar Treinamentos)

CNPJ: 49.504.587/0001-65

Rua: Gabinete, Nº 597, Vila Ipiranga - Cep:79080-680 – Campo Grande/MS

Link para Certidões: https://legislartreinamentos.com.br/certidoes

Dados Bancários:

0260 - NU PAGAMENTOS S/A

AG: 0001

CONTA: 69862509-4

CHAVE PIX: 49504587000165

748 - SICREDI

AG.: 0911

Conta Corrente: 01560-4

Importante

Condições Gerais de Contratação

Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 5 (cinco) dias de antecedência para cursos realizados em Campo Grande e 10 (dez) dias para cursos realizados em outros Estados.

A Legislar Treinamentos confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento.

Obs.: A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

A Legislar Treinamentos reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Por parte do treinando

O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

Todos os Programas da Legislar Treinamentos poderão ser realizados "in company" por todo o Brasil.

Entre em contato conosco!

Ministrante: Profº Angelton Freire de Alencar - Experiência: Analista de suporte — Prolink Softwares,1995 – 1996; WebDesign — AC Web, 1996 – 1998; Analista de sistema — ZAP Comunicação Ltda, 1999 – 2005; Gerente de operações — Abaquar Calçados Ltda, 2006 – 2009; Estagiário Direito Trabalhista — TRT – 23ª Região, 2009 – 2010; Gestor — Intercursos, 2011 – 2018; Gestor — Alencar Formaturas, 2012 – 2020; Estagiário de Tecnologia da Informação — CGE/MT, 2021 – 09/02/2022; Analista de Projetos/Requisitos — CGE/MT, 10/02/2022 – até a presente data.

Formação Universidade de Cuiabá — Bacharelado em Ciências da Computação - Concluído em 1999 - Universidade de Cuiabá; Bacharelado em Direito - Trancado 10º semestre - USP/IEL — Pós Graduação em Gestão Empresarial - Concluído em 2002 - TREVISAN/IEL; Pós Graduação MBA em Gestão Empresarial, Concluído em 2004 - MULTIVIX — MBA em Gestão de Projetos com Ênfase em Inovação e Ferramentas Digitais.

MÓDULO I – FUNDAMENTOS DO INVENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO

1. Conceito e Finalidade do Inventário

O inventário no setor público é o procedimento administrativo que consiste no levantamento, identificação, conferência, avaliação e registro dos bens patrimoniais e dos estoques pertencentes à Administração Pública. Seu objetivo principal é assegurar que os registros contábeis e administrativos reflitam, de forma fiel, a realidade física e financeira dos bens públicos.

A finalidade do inventário vai além da simples contagem de bens. Ele é um instrumento essencial de controle, transparência e gestão, permitindo:

      • Garantir a correta aplicação dos recursos públicos;

      • Subsidiar a prestação de contas;

      • Apoiar a tomada de decisões pelos gestores;

      • Atender às exigências legais e dos órgãos de controle.

No âmbito municipal, o inventário é fundamental para assegurar a boa governança, prevenir desperdícios, identificar perdas e responsabilizar agentes públicos quando necessário.

2. Tipos de Inventário

O inventário pode ser classificado de acordo com sua finalidade e momento de realização. Os principais tipos são:

      2.1 Inventário Patrimonial

Tem como foco os bens permanentes, como móveis, equipamentos, veículos, máquinas e imóveis. Visa verificar a existência física, localização, estado de conservação e correta identificação dos bens tombados.

      2.2 Inventário de Almoxarifado (Estoque)

Refere-se aos materiais de consumo, como materiais de escritório, limpeza, gêneros alimentícios, insumos e medicamentos. Tem por objetivo controlar entradas, saídas, saldos e condições de armazenamento.

      2.3 Inventário Inicial

Realizado quando da implantação de um sistema de controle patrimonial ou no início de uma nova gestão administrativa.

      2.4 Inventário Periódico

Executado em intervalos regulares (geralmente anual), conforme exigência legal e normativa.

      2.5 Inventário Eventual ou Extraordinário

Realizado em situações específicas, como mudanças de gestor, reestruturações administrativas, auditorias ou determinação de órgãos de controle.

3. Responsabilidade dos Agentes Públicos

Os bens públicos pertencem à coletividade e sua guarda e uso adequado são responsabilidade dos agentes públicos que os utilizam ou administram.

      3.1 Gestores Públicos

São responsáveis pela correta gestão dos bens sob sua administração, devendo assegurar a realização do inventário e a adoção de providências diante de irregularidades.

      3.2 Comissão de Inventário

Designada formalmente por ato administrativo (portaria), é responsável pela execução do inventário, levantamento físico, conferência dos registros e elaboração dos relatórios.

      3.3 Servidores Responsáveis pelos Bens

Devem zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos bens sob sua responsabilidade, respondendo administrativa, civil e, quando for o caso, penalmente por danos ou extravios.

A omissão ou falha na realização do inventário pode gerar responsabilização, inclusive com apontamentos pelos Tribunais de Contas.

4. Base Legal Aplicável

A realização do inventário no setor público está amparada por diversas normas legais e técnicas, entre as quais se destacam:

      • Constituição Federal – arts. 70 e 74 (controle e fiscalização);

      • Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro;

      • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

      • Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);

      • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

      • Normas e instruções dos Tribunais de Contas;

      • Legislação local (Lei Orgânica Municipal, decretos e regulamentos).

O cumprimento dessa base legal é indispensável para a regularidade da gestão patrimonial e para a segurança jurídica dos gestores e servidores envolvidos.

Síntese do Módulo

O inventário é um instrumento indispensável para o controle, a transparência e a eficiência da Administração Pública. Compreender seus fundamentos é o primeiro passo para uma atuação responsável, alinhada à legislação e às boas práticas de gestão pública.

MÓDULO II – PLANEJAMENTO DO INVENTÁRIO

1. Designação da Comissão de Inventário

O planejamento do inventário inicia-se com a designação formal da Comissão de Inventário, por meio de portaria ou ato administrativo da autoridade competente. Essa comissão é responsável por conduzir, acompanhar e concluir todas as etapas do inventário.

A comissão deve ser composta, preferencialmente, por servidores efetivos, com conhecimento das rotinas administrativas, patrimoniais e de estoque, garantindo imparcialidade e confiabilidade ao processo.

Atribuições da Comissão de Inventário:

      • Planejar e organizar os trabalhos de inventário;

      • Realizar o levantamento físico dos bens e estoques;

      • Conferir registros administrativos e contábeis;

      • Apurar divergências e inconsistências;

      • Elaborar relatórios e propor ajustes.

A ausência de designação formal da comissão é considerada falha grave pelos órgãos de controle.

2. Cronograma e Metodologia

O inventário deve ser executado com base em um cronograma previamente definido, contemplando todas as etapas do processo, desde o planejamento até a emissão do relatório final.

2.1 Cronograma

O cronograma deve indicar:

      • Período de realização do inventário;

      • Setores e unidades a serem inventariados;

      • Prazos para cada etapa;

      • Responsáveis pela execução.

Um cronograma bem estruturado evita atrasos, retrabalhos e paralisações das atividades administrativas.

2.2 Metodologia

A metodologia define como o inventário será realizado, incluindo:

      • Inventário físico in loco;

      • Conferência item a item;

      • Utilização de formulários, planilhas ou sistemas informatizados;

      • Identificação de bens e materiais;

      • Registro das informações coletadas.

A padronização da metodologia garante uniformidade, rastreabilidade e confiabilidade dos dados levantados.

3. Levantamento Documental Prévio

Antes do início do inventário físico, é indispensável o levantamento documental prévio, que consiste na análise dos registros existentes.

Devem ser reunidos, entre outros:

      • Relação de bens patrimoniais cadastrados;

      • Termos de responsabilidade;

      • Relatórios de almoxarifado e estoque;

      • Notas fiscais e documentos de entrada;

      • Registros de baixas e transferências;

      • Sistemas informatizados de patrimônio e estoque.

Esse levantamento permite à comissão identificar possíveis inconsistências antecipadamente e planejar melhor a execução do inventário físico.

4. Integração com Contabilidade e Controle Interno

O inventário não deve ser tratado como um procedimento isolado. Ele exige integração direta com a contabilidade e o controle interno do órgão.

     4.1 Integração com a Contabilidade

A contabilidade é responsável pelos registros patrimoniais e de estoque. A integração assegura:

      • Conciliação entre dados físicos e contábeis;

      • Correção de registros;

      • Adequação às normas contábeis aplicadas ao setor público;

      • Suporte à elaboração dos demonstrativos contábeis.

4.2 Atuação do Controle Interno

O controle interno atua de forma preventiva e orientadora, acompanhando:

      • A legalidade dos procedimentos;

      • O cumprimento do cronograma;

      • A observância das normas e boas práticas;

      • A emissão de recomendações para correções e melhorias.

A atuação integrada fortalece a transparência, reduz riscos administrativos e assegura maior confiabilidade aos resultados do inventário.

Síntese do Módulo

O planejamento adequado é a base para o sucesso do inventário. A correta designação da comissão, a definição de cronograma e metodologia, o levantamento documental prévio e a integração com a contabilidade e o controle interno garantem eficiência, segurança jurídica e qualidade dos resultados.

MÓDULO III – INVENTÁRIO PATRIMONIAL

1. Bens Móveis e Imóveis

O inventário patrimonial tem como objetivo o levantamento, a conferência e o controle dos bens permanentes pertencentes à Administração Pública. Esses bens são classificados, de forma geral, em bens móveis e bens imóveis.

     1.1 Bens Móveis

São aqueles que podem ser deslocados sem alteração de sua substância, tais como:

      • Móveis (mesas, cadeiras, armários);

      • Equipamentos de informática;

      • Máquinas e equipamentos;

      • Veículos;

      • Equipamentos hospitalares e laboratoriais.

Os bens móveis exigem controle rigoroso, pois estão mais sujeitos a extravios, danos e uso inadequado.

     1.2 Bens Imóveis

São aqueles incorporados de forma permanente ao solo, como:

      • Prédios públicos;

      • Terrenos;

      • Unidades escolares, de saúde e administrativas;

      • Obras públicas concluídas.

O inventário dos bens imóveis envolve a conferência documental, registros patrimoniais, localização, destinação e situação de uso.

2. Tombamento, Identificação e Conferência Física

2.1 Tombamento

O tombamento é o procedimento administrativo que consiste no registro formal do bem no sistema patrimonial, atribuindo-lhe um número único de identificação.

O tombamento deve ocorrer no momento da incorporação do bem ao patrimônio público, normalmente após a aquisição, doação ou transferência.

     2.2 Identificação dos Bens

A identificação física dos bens é realizada por meio de:

      • Plaquetas patrimoniais;

      • Etiquetas ou gravações;

      • Sistemas eletrônicos, quando disponíveis.

A identificação permite rastrear o bem, identificar o setor responsável e facilitar os trabalhos de inventário.

     2.3 Conferência Física

A conferência física consiste na verificação in loco da existência do bem, observando:

      • Número de tombamento;

      • Localização;

      • Estado de conservação;

      • Adequação ao uso.

Durante a conferência, devem ser registradas todas as divergências encontradas entre o bem físico e os registros patrimoniais.

3. Situações Especiais: Bens Inservíveis, Ociosos e Desaparecidos

Durante o inventário patrimonial, é comum a identificação de situações especiais que demandam tratamento específico.

     3.1 Bens Inservíveis

São aqueles que não possuem mais condições de uso, em razão de desgaste, obsolescência ou dano irreparável. Esses bens devem ser relacionados em relatório próprio para fins de baixa, alienação ou descarte, conforme a legislação vigente.

     3.2 Bens Ociosos

São bens que se encontram em condições de uso, porém sem utilização no setor de origem. Nesses casos, recomenda-se a redistribuição para outros setores ou unidades que apresentem necessidade.

     3.3 Bens Desaparecidos

Caracterizam-se pela não localização do bem durante o inventário. Essa situação deve ser formalmente registrada, com abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.

A omissão no tratamento dessas situações pode gerar responsabilização dos gestores e servidores.

4. Termos de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade é o instrumento formal pelo qual o servidor assume a guarda e o uso adequado dos bens sob sua responsabilidade.

     4.1 Finalidade dos Termos de Responsabilidade

      • Identificar o responsável pelo bem;

      • Garantir o zelo e a correta utilização;

      • Facilitar a apuração de responsabilidades em caso de dano ou extravio.

     4.2 Atualização dos Termos

Após a conclusão do inventário patrimonial, os termos de responsabilidade devem ser revisados e atualizados, refletindo a situação real dos bens e seus respectivos responsáveis.

A inexistência ou desatualização dos termos de responsabilidade é frequentemente apontada pelos Tribunais de Contas como falha de controle patrimonial.

Síntese do Módulo

O inventário patrimonial é um instrumento essencial para o controle dos bens públicos. A correta classificação dos bens, o tombamento adequado, a conferência física, o tratamento das situações especiais e a formalização dos termos de responsabilidade asseguram transparência, eficiência e segurança jurídica na gestão patrimonial.

MÓDULO IV – INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO

1. Controle de Materiais de Consumo

O inventário de almoxarifado tem por finalidade assegurar o controle adequado dos materiais de consumo, garantindo que as quantidades registradas correspondam à realidade física e que os materiais sejam utilizados de forma eficiente e econômica.

Consideram-se materiais de consumo aqueles que, em razão do uso, perdem sua identidade física ou têm duração limitada, tais como:

      • Materiais de escritório;

      • Materiais de limpeza;

      • Gêneros alimentícios;

      • Insumos diversos;

      • Medicamentos e materiais médico-hospitalares (quando não tratados em módulo específico).

O controle eficaz dos materiais de consumo contribui para a prevenção de desperdícios, rupturas de estoque e aquisições desnecessárias.

2. Conferência Física e Registros

A conferência física consiste na contagem real dos materiais existentes no almoxarifado, realizada item a item, observando:

      • Descrição do material;

      • Unidade de medida;

      • Quantidade física existente;

      • Condições de armazenamento.

Os dados apurados devem ser confrontados com os registros administrativos, tais como:

      • Fichas de controle de estoque;

      • Sistemas informatizados;

      • Relatórios de entradas e saídas;

      • Notas fiscais e documentos de recebimento.

É fundamental que a conferência seja realizada com rigor e imparcialidade, preferencialmente com a presença de mais de um membro da comissão de inventário.

3. Conciliação entre Estoque Físico e Sistema

Após a conferência física, procede-se à conciliação entre o estoque físico e os registros do sistema.

Essa etapa tem como objetivo identificar:

• Divergências de quantidade;

• Erros de lançamento;

• Falhas de controle;

• Possíveis perdas ou extravios.

A conciliação deve ser documentada, indicando as causas das divergências e as providências necessárias para regularização, em articulação com os setores responsáveis.

4. Relatórios de Sobras, Faltas e Perdas

Concluída a conciliação, devem ser elaborados relatórios específicos, contendo:

     4.1 Sobras

Materiais existentes em quantidade superior à registrada no sistema.

     4.2 Faltas

Materiais registrados no sistema, mas não localizados fisicamente.

     4.3 Perdas

Materiais danificados, vencidos ou inutilizados em decorrência de armazenamento inadequado, manuseio incorreto ou outras causas.

Os relatórios devem conter:

      • Identificação do material;

      • Quantidade;

      • Valor estimado;

      • Justificativa;

      • Recomendações de providências administrativas.

Esses documentos subsidiam ajustes contábeis, decisões gerenciais e a atuação do controle interno e dos órgãos de fiscalização.

Síntese do Módulo

O inventário de almoxarifado é essencial para o controle dos materiais de consumo e para a eficiência da gestão pública. A conferência física, a conciliação com os registros e a elaboração de relatórios de sobras, faltas e perdas asseguram transparência, economicidade e confiabilidade das informações.

MÓDULO V – INVENTÁRIO DA FARMÁCIA BÁSICA

1. Particularidades da assistência farmacêutica

A assistência farmacêutica no âmbito do SUS envolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. O inventário da Farmácia Básica possui características próprias, em razão da natureza dos produtos, do risco sanitário envolvido e das normas específicas que regulam o setor. É fundamental garantir a disponibilidade, a qualidade e a segurança dos medicamentos ofertados à população.

2. Controle por lote e validade

O controle de medicamentos deve ser realizado obrigatoriamente por lote e data de validade, permitindo a rastreabilidade desde o recebimento até a dispensação. Durante o inventário, é indispensável conferir se todos os itens estão corretamente identificados, registrados no sistema e organizados de forma a facilitar o controle do prazo de validade, adotando-se o critério PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que sai).

3. Medicamentos vencidos e próximos do vencimento

Os medicamentos vencidos devem ser imediatamente segregados, identificados e registrados em relatório específico, com posterior encaminhamento para descarte conforme a legislação sanitária e ambiental. Já os medicamentos próximos do vencimento devem ser monitorados de forma rigorosa, priorizando sua dispensação ou avaliando a possibilidade de remanejamento para outras unidades, quando permitido.

4. Condições de armazenamento

As condições de armazenamento devem obedecer às normas da vigilância sanitária, garantindo ambiente limpo, organizado, ventilado, com controle de temperatura e umidade quando necessário. O inventário deve verificar a adequação das instalações, a integridade das embalagens, a correta disposição dos medicamentos e a existência de procedimentos operacionais padronizados.

5. Rastreabilidade e segurança sanitária

A rastreabilidade assegura o acompanhamento completo do medicamento ao longo de toda a cadeia de armazenamento e distribuição. O inventário da Farmácia Básica contribui para a segurança sanitária ao identificar falhas, prevenir perdas, desvios e riscos à saúde pública, além de subsidiar ações corretivas e o aprimoramento da gestão da assistência farmacêutica.

Síntese do Módulo:

O inventário da Farmácia Básica é instrumento essencial para garantir a legalidade, a eficiência da gestão de medicamentos e a proteção da saúde da população, devendo ser realizado com rigor técnico, observância às normas sanitárias e integração com os sistemas de controle e fiscalização.

MÓDULO II – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA AO INVENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO

  1. Limites legais e éticos do uso da IA na Administração Pública.

  2. Boas práticas no uso de IA por comissões de inventário.

  3. Exemplos práticos de uso do ChatGPT e ferramentas de IA:

3.1. Apoio à redação de relatórios

3.2. Organização de dados

3.3. Criação de modelos, checklists e pareceres

  1. Riscos, cuidados e responsabilidade do agente público.

  2. IA como ferramenta de apoio (não substituição) à decisão administrativa.

MÓDULO III – PLANEJAMENTO DO INVENTÁRIO

  1. Designação da comissão de inventário.

  2. Cronograma e metodologia.

  3. Levantamento documental prévio.

  4. Integração com contabilidade e controle interno.

  5. Uso da IA no planejamento do inventário:

5.1. Apoio na elaboração de cronogramas

5.2. Organização automática de documentos

5.3. Checklists inteligentes e análise de riscos

MÓDULO IV – INVENTÁRIO PATRIMONIAL

  1. Bens móveis e imóveis.

  2. Tombamento, identificação e conferência física.

  3. Situações especiais: bens inservíveis, ociosos e desaparecidos.

  4. Termos de responsabilidade.

  5. Aplicação de IA no controle patrimonial:

5.1. Apoio à identificação de inconsistências

5.2. Cruzamento de dados físicos, contábeis e cadastrais

5.3. Geração automatizada de relatórios patrimoniais

MÓDULO V – INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO

  1. Controle de materiais de consumo.

  2. Conferência física e registros.

  3. Conciliação entre estoque físico e sistema.

  4. Relatórios de sobras, faltas e perdas.

  5. Inteligência Artificial na gestão de estoques públicos:

5.1. Análise de consumo

5.2. Identificação de perdas e desperdícios

5.3. Apoio à tomada de decisão e reposição de materiais

MÓDULO VI – INVENTÁRIO DA FARMÁCIA BÁSICA

  1. Particularidades da assistência farmacêutica.

  2. Controle por lote e validade.

  3. Medicamentos vencidos e próximos do vencimento.

  4. Condições de armazenamento.

  5. Rastreabilidade e segurança sanitária.

  6. Uso de IA na Farmácia Básica:

6.1. Monitoramento de validade

6.2. Análise de consumo e demandas

6.3. Apoio à prevenção de perdas e desabastecimento

MÓDULO VII – CONCILIAÇÃO, AJUSTES E RELATÓRIOS

  1. Conciliação físico-contábil.

  2. Ajustes e regularizações.

  3. Relatório final de inventário.

  4. Providências administrativas e recomendações.

  5. Automação e apoio da IA na elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

Público Alvo

Este curso interessa a todos os servidores públicos que trabalham diretamente na gestão de materiais – compradores, almoxarifes, responsáveis pelo patrimônio, os chefes de setores, de departamentos, secretários municipais e todos os que requisitam e mantém materiais sob sua guarda. Equipes de gestão do patrimônio (móveis, imóveis e intangíveis). Membros de comissões de inventário e de desfazimento de bens públicos.

Conteúdo Programático

MÓDULO I – FUNDAMENTOS DO INVENTÁRIO NO SETOR PÚBLICO

  1. Conceito e finalidade do inventário.

  2. Tipos de inventário.

  3. Responsabilidade dos agentes públicos.

  4. Base legal aplicável.

  5. Introdução à Inteligência Artificial no setor público: conceitos básicos, limites legais e aplicação em inventários.

Endereço

Rua Gabinete, 597, Vila Ipiranga
Campo Grande/MS - 79.080-680

© Copyright 2025 Legislar Treinamentos | Todos os direitos reservados

Contato

67 99889-0508

adm@legislartreinamentos.com.br

Siga-nos